A ação de cobrança é o instrumento judicial utilizado para exigir o pagamento de uma dívida quando as tentativas de resolução amigável não tiveram sucesso. É comum em situações de prestação de serviços não pagos, comissões devidas, notas promissórias, contratos de compra e venda e outras obrigações de pagar quantia certa.
Antes de ajuizar a ação
Antes de recorrer ao Judiciário, costuma valer a pena reunir a documentação que comprove a existência e o valor da dívida, como contratos, notas fiscais, comprovantes de prestação de serviço ou mensagens que confirmem o acordo. Também é comum tentar uma notificação extrajudicial, formalizando a cobrança e abrindo espaço para negociação antes do litígio.
O procedimento judicial
Uma vez ajuizada a ação, o devedor é citado para apresentar defesa. Caso não haja acordo, o processo segue para instrução, com produção de provas quando necessário, até a sentença. O tempo de tramitação varia conforme a complexidade do caso, a quantidade de provas a produzir e a movimentação processual da comarca.
Prescrição: um ponto de atenção
Dívidas não são cobráveis indefinidamente. Existem prazos de prescrição que variam conforme a natureza da obrigação, e o transcurso desse prazo pode impedir a cobrança judicial do valor. Por isso, quanto antes a situação for avaliada, maior a segurança sobre os prazos ainda disponíveis.
Depois da sentença
Reconhecida a dívida em sentença, caso o devedor não pague voluntariamente, inicia-se a fase de cumprimento de sentença, com possibilidade de penhora de bens ou valores para satisfazer o crédito.
Cada relação de cobrança tem características próprias quanto à prova disponível e ao prazo prescricional aplicável, o que torna recomendável uma avaliação individual antes de decidir os próximos passos.