Contratos de crédito, sejam eles de capital de giro, crédito rural, cheque especial, consignado ou cartão de crédito, costumam ser extensos e técnicos. É comum que o cliente assine sem ter clareza total sobre a composição do custo efetivo total, sobre encargos acessórios cobrados junto com o crédito, ou sobre como os juros são calculados ao longo do tempo.
A revisão de um contrato bancário não parte da suposição de que toda cobrança é indevida. Trata-se de um trabalho técnico: reconstituir o fluxo financeiro do contrato, comparar o que foi efetivamente cobrado com o que foi pactuado e verificar se há cobranças que destoam do que a legislação e os órgãos reguladores permitem.
O que costuma ser analisado
Entre os pontos mais comuns de análise estão a taxa de juros remuneratórios aplicada e sua compatibilidade com o que foi informado ao cliente, a existência de capitalização de juros em periodicidade diferente da contratada, tarifas e seguros incluídos no contrato sem clareza sobre sua natureza opcional, e o comportamento do saldo devedor ao longo do tempo em contratos renegociados diversas vezes.
Quando considerar uma análise técnica
Alguns sinais costumam indicar que vale a pena pedir uma análise: o valor das parcelas ou do saldo devedor cresce de forma que parece desproporcional aos pagamentos já feitos; o contrato foi renegociado mais de uma vez, incorporando dívidas anteriores; ou o cliente já está sendo cobrado judicialmente e precisa entender se o valor exigido está correto antes de qualquer decisão.
Como funciona esse trabalho no escritório
A análise começa pela reunião de toda a documentação disponível: contrato, ficha financeira, extratos e faturas. A partir daí, é feito o recálculo do contrato com base nos parâmetros pactuados e nos índices oficiais de referência, permitindo identificar se há excesso de execução e, quando cabível, subsidiar uma ação revisional ou uma defesa em processo já em curso.
Cada contrato tem particularidades próprias de modalidade, instituição financeira e histórico de renegociações, por isso a conclusão sobre a existência ou não de abusividade depende sempre da análise do caso concreto.